Carência é o intervalo entre o início do contrato e a liberação de cada tipo de cobertura. Quando há exigência de carência, valem os limites máximos abaixo, informados pela ANS.
| Situação | Prazo máximo legal, quando houver exigência de carência |
|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais situações | 180 dias |
Esses são limites máximos legais. A condição comercial da contratação pode estabelecer prazos menores, e quando isso ocorre a tabela aplicável consta da proposta apresentada à empresa. O prazo de 24 horas vale para urgência e emergência dentro das regras do contrato e não libera qualquer internação eletiva. Carência também não se confunde com a cobertura parcial temporária de doenças preexistentes, que tem regra própria.
Em contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, há isenção de carência para quem solicita ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Em grupos com até 29 beneficiários pode haver exigência de carência. As regras completas, incluindo o aproveitamento de tempo de plano anterior, estão em carências SulAmérica Empresarial.