Carência é o tempo entre o início do contrato e a liberação de cada tipo de cobertura. Quando há exigência de carência, valem os limites máximos abaixo, informados pela ANS.
| Situação | Limite máximo legal, quando houver exigência de carência |
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| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais situações | 180 dias |
As condições comerciais podem estabelecer prazos menores do que esses limites. O prazo de 24 horas vale para urgência e emergência dentro das regras de cobertura do contrato e não equivale à liberação de qualquer internação eletiva. Carência também não se confunde com a cobertura parcial temporária de doenças preexistentes, que tem regra própria.
Nos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, há isenção de carência para quem solicita ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. Em contratos com até 29 beneficiários, pode haver exigência de carência conforme o contrato; reduções comerciais, quando existirem, constam da proposta apresentada à empresa.
As regras completas, incluindo aproveitamento de tempo de plano anterior, estão em carências SulAmérica Empresarial.